O trabalhador brasileiro está entre um dos mais assistidos em relação a benefícios trabalhistas. Além de benefícios sociais, como seguro-desemprego, PIS/PASEP e seguro-defeso, existe também o décimo terceiro salário.
Um privilégio que sempre marca o fim do ano dos assalariados, esse benefício é garantido por lei. Estar informado acerca deste direito trabalhista é fundamental para que evitemos determinados equívocos. Por isso, quer saber todos os âmbitos sobre o 13º salário? Leia o artigo abaixo!
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O que é o décimo terceiro salário?
Conhecido também como gratificação de Natal, o 13º salário consiste no direito a um valor de 1/12 (um doze avos) do rendimento por mês trabalhado. Portanto, trata-se de um pagamento de um salário complementar destinado ao trabalhador ao término de cada ano.
É um direito de todo trabalhador que possui carteira assinada, seja trabalhador doméstico, rural, avulso ou urbano. A partir de 15 dias de serviço, todo trabalhador tem direito de receber o décimo terceiro salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O 13º salário foi criado durante o governo do ex-presidente João Goulart em 1960.
Esse benefício é, juntamente com o Salário Mínimo 2020, uma das maiores conquistas dos trabalhadores do Brasil.
Como é feito o pagamento do 13º salário?
O pagamento do décimo terceiro salário ocorre de forma parcelada, em dois momentos, ou seja, a efetuação do pagamento ocorre parcelada em duas vezes. O pagamento é dividido em 50% do valor para cada parcela.
Quando sai a primeira parcela do decimo terceiro?
O pagamento da primeira parcela deve acontecer desde 1° de fevereiro até, no máximo, o dia 30 de novembro.
Já a efetuação do pagamento da segunda parcela acontece até o dia 20 de dezembro e tem como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.
Caso a data de pagamento do 13º salário caia em um domingo ou feriado, o vínculo empregatício deverá antecipar o pagamento do benefício para o último dia útil anterior.
O funcionário do setor privado, em acordo com o empregador, pode solicitar o adiantamento do 13º e recebê-lo junto com as férias.
No caso de beneficiários do Bolsa-Família, o pagamento é efetuado junto com o benefício recebido em dezembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Assim como outros benefícios concedidos pelo Governo Federal, o 13ºo também possui algumas diretrizes que constituem as regras de acesso benefício. Caso queira ter direito ao 13º salário é necessário que:
- O trabalhador possua a carteira assinada;
- O trabalhado deve ser doméstico, rural, urbano ou avulsos;
- Aposentados e pensionistas do INSS.
Lembrando que o trabalhador que exerceu atividade remunerada por um período de quinze dias ou mais já possui direito ao 13º salário.
Cálculo décimo terceiro salário
Muitas pessoas têm algumas dúvidas a respeito do cálculo do décimo terceiro salário.
No entanto, a conta é bem simples e fácil de ser realizada. Ela pode ser feita da seguinte maneira:
- Primeiramente divida o salário total do trabalhador por 12;
Logo depois, é necessário multiplicar o valor resultante da divisão pelo número de meses trabalhados. Caso tenha recebido alguma quantia relacionada a horas extras, comissões, adicionais noturnos ou insalubridade é preciso integrar esse valor ao cálculo do 13º salário.
Não esqueça que a partir de 15 dias trabalhados você tem direito ao 13º.
Vamos usar um exemplo para o cálculo do décimo terceiro salário:
André recebe por mês R$ 1.500,00 por mês.
Trabalha na empresa desde o dia 1º de janeiro de 2017, então terá direito ao 13º inteiro.
Com essas informações:
Dividimos o valor do salário que é de 1.500 pelos meses trabalhados que são 12.
Então:
1.500/12 = 125
Depois multiplique o valor de 125 pelos meses trabalhados que são 12.
125 x 12 = 1500
O valor que André vai receber no décimo terceiro bruto é de R$1.500,00. Lembrando que esse valor é dedutível.
Via de regra, se o funcionário trabalhou os 12 meses naquele emprego, o 13º corresponderá ao valor de um salário regulamentar do cidadão.
Mas desse valor temos que descontar o INSS. O salário de André se encaixa na taxa de 8% na tabela do INSS.
Para trabalhadores que recebem acima de R$1903,99, há também os descontos referentes ao imposto de renda, que variam de 7,5% a 27,5% em cima valores recebidos.
Há também o recolhimento do FGTS (pago pelo empregador e sem desconto ao funcionário) relativo a esse salário.
Então:
1500 x 0,08 = 120
1500 – 120 = 1.380
O valor que André vai receber é de R$S 1.380,00 de 13º, PARCELADOS em 2 vezes.
Sendo a primeira parcela até o dia 30 de novembro equivalente a metade do valor, ou seja, R$690,00.
E a segunda parcela até dia 20 de dezembro equivale ao valor da remuneração menos o valor pago na primeira parcela e menos os descontos do INSS e IR.
Que acontece com o benefício na rescisão de contrato?
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento do 13º Salário deverá ser feito proporcionalmente ao tempo trabalhado durante o ano pelo trabalhador.
Por exemplo:
- Se o trabalhador teve 30 dias trabalhados desde o início do ano, com a carteira assinada, terá direito a receber na rescisão 1/12 do valor do seu salário no ato da rescisão salarial;
- Se o trabalhador deve 180 dias trabalhados desde o início do ano, terá direito a 6/12 do décimo terceiro salário no ato da rescisão.
- Se o trabalhador trabalhou mais de 15 dias no mês de admissão ou demissão, aquele mês é contabilizado; se trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não entra no cálculo do 13º.
Exemplo: André trabalhou na empresa de 1º de janeiro a 11 de outubro e foi demitido. Ele terá, então, direito a 9/12 de décimo terceiro salário, pois o mês de outubro não entra no cálculo.
Exemplo 2: André foi admitido em 14 de julho e permanece na empresa. Ele terá, então, direito a 6/12 de décimo terceiro salário, pois o mês de julho entra no cálculo.
Não esqueça que o décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, desde que tenha mais de 15 dias trabalhados. E o pagamento é realizado em duas parcelas.
Ficou com dúvidas sobre quem tem direito, valor ou como é feito o cálculo do 13º sálario? Deixe a sua mensagem!
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