O adicional noturno 2020, como o próprio nome sugere, é um valor a mais que deve ser pago ao funcionário que trabalha no período noturno. Todos os detalhes, conceito e regras sobre o assunto são encontrados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e, como direito, deve ser respeitado e cumprido.
Se você trabalha à noite ou começará a exercer suas atividades neste período precisa ler atentamente este artigo, pois nele irei te explicar como funciona, qual o valor a ser pago (recebido) e como fazer o cálculo. Confira todos os detalhes a seguir.
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O que é o adicional noturno?
O adicional noturno nada mais é que um bônus que o funcionário tem direito de receber por trabalhar de madrugada, um horário pouco usual e que traz prejuízos para o corpo e a mente. Esse desgaste é compensado em forma de um complemento financeiro.
Chama-se de adicional noturno o complemento salarial para cada hora trabalhada no período noturno, seja essa a jornada normal do trabalhador, seja uma eventual hora extra. A jornada noturna também é diferenciada, sofrendo uma diminuição da carga horária.
Adicional noturno a partir de que horas?
O trabalho é considerado noturno quando o funcionário cumpre suas atividades entre os horários de 22 horas de um dia até as 5 horas da manhã do outro dia.
A jornada de trabalho noturno possui 7 horas, mas, para efeitos de cálculos, considera-se que o trabalhador cumpriu um horário de 8 horas noturnas trabalhadas.
Para os trabalhadores rurais, o adicional noturno é válido das 20 horas (profissionais da pecuária) e 21 horas (profissionais da agricultura) às 5 horas da manhã. Contudo, não há redução no cálculo de hora, ou seja, a hora noturna do trabalhador rural equivale a 60 minutos.
Qual a porcentagem do adicional noturno
De modo geral, a remuneração paga pelo trabalho noturno deve ser maior do que do trabalho diurno, com um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora do dia.
Tudo sobre as regras e direitos do trabalhador pode ser encontrando na CLT. É um direito do trabalhador e deve ser garantido.
O que diz a Lei sobre o Adicional Noturno CLT?
Temos que prestar atenção no artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oqual diz:

- Em regra geral, a remuneração paga pelo trabalho noturno deve ser maior do que a do trabalho diurno, cujo acréscimo deve ser, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. A exceção deve ser aplicada em situações de revezamento semanal ou quinzenal;
- Diferente da hora diurna, que equivale a 60 minutos, a hora noturna é computada com o tempo de 52 minutos e 30 segundos;
- O trabalho é considerado noturno quando o funcionário executa as suas atividades entre as 22 horas de um dia e as 5 horas da manhã do dia posterior;
- A aplicação do acréscimo deve ser realizada por empresas que não possuem o hábito de realizar o trabalho noturno, já aquelas que possuem sua atividade concentrada neste período, o aumento deve ser calculado tendo por base o valor do salário mínimo vigente;
- Quando o horário de trabalho é realizado de forma mista, ou seja, abrangendo os dois períodos, devem-se aplicar as horas de trabalho noturno conforme a lei.
Além disso, os valores adicionais entram nos outros encargos trabalhistas, como 13º salário, INSS, FGTS e aviso prévio indenizado.
Quanto é o adicional noturno?
Como você mesmo pode observar no item anterior, o valor do adicional noturno é de 20% e o tempo de duração de cada hora trabalhada no período noturno é de 52 minutos e 30 segundos, portanto menor do que o utilizado nos cálculos para o trabalho diurno.
Desta forma, para efeitos de cálculos deve-se considerar a soma do valor diurno com o valor noturno na hora da remuneração.
Como exemplo simples, imagine que o valor da sua hora trabalhada durante o período diurno é de R$ 5,00. Ao considerar os 20% como adicional noturno, tem-se R$ 1,00 que deve ser acrescido ao valor, totalizando R$6.

Além de um aumento no valor do pagamento e de uma carga horária diferenciada, outro ponto que não pode ser desconsiderado diz respeito à prorrogação do horário noturno. O que isso significa? É o que explicarei agora.
Se, por exemplo, você trabalhou durante todo o período noturno, mas deixou o seu posto de trabalho somente às 8 horas da manhã a questão que surge é: as 3 horas excedentes devem entrar no cálculo do horário diurno ou do noturno?
De acordo com a CLT, no artigo 73, inciso 5, as chamadas prorrogações do trabalho noturno são aplicadas, ou seja, essas mesmas 3 horas entrarão no cálculo da remuneração como adicional noturno, uma vez que a legislação considera como o encerramento da jornada de trabalho.
Como calcular adicional noturno?
Como a hora noturna é menor do que a diurna, ou seja, 52 minutos e 30 segundos, muitos trabalhadores e até alguns empregadores ficam perdidos no momento de fazer os devidos cálculos.
Se este é o seu caso, pode ficar tranquilo que irei te explicar no próximo parágrafo que não existe nenhum segredo e que você pode realizar agora mesmo essa conta simples. Preste atenção!

Para calcular o adicional noturno é importante que você considere o valor do salário que recebe mais a jornada de horas mensais trabalhadas.
Caso não saiba como calcular as horas recomendo que leia este artigo “Como calcular hora extra” em que explico detalhadamente como fazer.
Vamos considerar, a título de exemplo, uma jornada mensal de 220 horas e um salário de R$1.000,00.
Pois bem, o cálculo deve ser feito assim:
- Valor da hora: 1000/220 = 4,54
- Valor do adicional por hora: 20% de 4,54 = 0,90
- Valor da hora noturna: 4,54 + 0,90 = R$ 5,44
Categorias que recebem adicional por trabalho noturno
Qualquer empresa pode pagar um adicional noturno, independente da função do empregado, porém as categorias que geralmente mais recebem o adicional noturno são: porteiros, garçons, seguranças, especialmente de casas noturnas, funcionários de empresas de produção em massa, motoristas. Em algumas profissões, como policiais e médicos, essas jornadas já estão previstas por contrato e há outro tipo de acordo.
Menores de 18 anos, por lei, são proibidos de realizar jornadas noturnas.
Viu como é simples? Sempre que precisar calcular é só tomar este exemplo para saber o valor do adicional noturno. Gostou deste artigo? Compartilhe-o com os seus amigos.
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